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Decreto nº 94.586, de 10 de julho de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000159/87,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO MERIDIONAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987

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