Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Meridional Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53790.000166/94,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFernando Xavier Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1995