Decretos
Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000287/84, 29102.000178/84, 29100.000298/84 e 29100.000218/84,
DECRETA:
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 671, de 25 de novembro de 1958.
Entidade: RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA.
Cidade: Mogi da Cruzes
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945. (Vide Decreto nº 94.586, de 1987) (Vide Decreto de 13.10.1995)
Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.
Cidade: Cachoeira do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 433, de 27 de maio de 1957, revigorada pela Portaria CONTEL nº 82, de 29 de fevereiro de 1968. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO JAUENSE LTDA.
Cidade: Jaú
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 167-B, de 09 de agosto de 1961. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO MUNICIPALISTA DE BOTUCATU LTDA.
Cidade: Botucatu
Unidade da Federação: São Paulo.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.