Decretos
Decreto nº 94.494, de 19 de junho de 1987
"Art. 2° ............................................................................................................
A - ..................................................................................................................
B - ..................................................................................................................
III Órgãos de Assessoramento do Ministro
- Conselho de Almirantes (CAS)
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM)
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM)
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)
- Centro de Informações da Marinha (CIM)
- Procuradoria Junto ao Tribunal Marítimo (PJTM)
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)
- Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR)
- Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE)."
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
"
X concorrer para a Segurança Interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
I Forças Navais Distritais e Grupamento de Fuzileiros Navais; e
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987