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Decreto nº 93.909, de 9 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- O item III do artigo 2° do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - ...................................................................................................

IIIÓrgãos de Assessoramento do Ministro:

- Conselho de Almirantes (CA).

- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM).

- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM).

- Centro de Informações da Marinha (CIM).

- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987

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