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Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Artigo 2° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ..................................................................".

I..........................................................................."
II.........................................................................."

A - ..........................................................................

B - ..........................................................................

IIIÓrgãos de Assessoramento do Ministro:

- Conselho de Almirantes (CAS)

- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM)

- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM)

- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)

- Centro de Informações da Marinha (CIM)

- Procuradoria Especial da Marinha (PEM)

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)

- Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR)

- Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM)

- Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).

IV..................................................................................

A - ...................................................................................

B - ...................................................................................

C - ...................................................................................

D - Do Setor da DGN:

- Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN

- Diretoria de Portos e Costas - DPC.

E - .....................................................................................

V.....................................................................................
VI...................................................................................
VII..................................................................................
VIII..............................................................................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 94.494, de 19 de junho de 1987.

Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988

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