Decretos
Decreto nº 94.351, de 20 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, itens I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Código
| Posição | Subposição e Item | Alíquota % |
| 22.04 22.05 22.05 22.05 22.05 22.05 22.06 22.07 | 00.00 01.00 02.01 02.02 02.03 02.99 03.01 03.02 03.03 03.99 04.01 04.99 99.00 00.00 00.00 | 20 20 60 60 60 20 50 20 20 50 50 20 50 50 50 |
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987