Decretos
Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Cartões de Embarque e Desembarque e dá nova redação a dispositivos das Normas e Recomendações da Sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
3.9 - "Diferença" - O controle de embarque e desembarque, ou de entrada e saída, será feito através do Cartão de embarque e desembarque, também denominado de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue pelo passageiro à Polícia Federal, em duas vias.
3.10 - "Diferença" - As autoridades Brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de que trata o artigo 1º, "in fine", deste Decreto, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 4 da sétima edição do Anexo 9 à Convenção da Aviação Civil Internacional.
Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNEsTO GEISEL
Armando Falcão
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.3.1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.