Decretos
Decreto nº 94.313, de 6 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de pessoal para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza permanente e temporária, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 7º, item I, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
1º O contrato de trabalho poderá ser celebrado por prazo certo ou indeterminado.
2º O término de projeto implicará automática rescisão do contrato de trabalho pertinente, valendo, para esse efeito, a presente disposição como cláusula contratual, ainda que não conste de forma expressa do respectivo texto.
Brasília, 6 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1986