Decretos
Decreto nº 94.075, de 5 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo de isenção do Imposto de Renda para os empreendimentos agrícolas e industriais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 59, § 2° da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 05 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987
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