Decretos
Decreto nº 95.659, de 22 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.
"Art. 2° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia.
Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988
Art.7°.................................................................................................