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Decreto nº 94.448, de 16 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, que cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens VII e VIII, da letra "a", e o item IV, da letra "b", do art. 2º, e o caput do art. 3º, do Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................................

a)...............................................................................................................

...................................................................................................................

VIImedidas de compatibilização entre as diretrizes e objetivos da Política de Ciência e Tecnologia e as demais políticas governamentais;
VIIIdiretrizes gerais e mecanismos de intercâmbio internacionais, multi e bilateral, a nível de governo, no campo da Ciência e Tecnologia, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal.
b)..............................................................................................................

..................................................................................................................

IVmanifestar-se sobre políticas de importação de tecnologia e sua absorção e difusão no País, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal.
Art. 3.
O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT é constituído de onze membros, dos quais seis são Conselheiros natos e cinco são designados pelo Presidente da República.

..............................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

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