Decretos
Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Susta a criação de novos cursos superiores de graduação em todo o território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de promover o ordenamento da expansão do ensino superior no País;
Considerando a preocupação, manifestada pelo CFE, no sentido de avaliar essa expansão, com o objetivo de compatibilizar a oferta e a demanda com a realidade nacional;
Considerando o permanente interesse do Conselho Federal de Educação, do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e das diversas categorias profissionais quanto a assegurar um padrão de qualificação acadêmica condizente com o exercício de toda e qualquer atividade de nível superior,
DECRETA:
Brasília, em 19 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1986
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 97.881, de 26 de junho de 1989 · 2 menções
- Decreto nº 97.223, de 14 de dezembro de 1988 · 3 menções
- Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987 · 3 menções