Decretos
Decreto nº 97.223, de 14 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988