Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.881, de 26 de junho de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 15 de novembro de 1989, a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 95.003, de 05 de outubro de 1987, e 97.223, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.