Decretos
Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação de novos cursos superiores de graduação em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de melhorar o ensino de graduação em todo o País, em termos de padrões de qualidade compatíveis com as exigências nacionais;
Considerando que a expansão de alguns cursos de nível superior deverá ser submetida a uma avaliação mais profunda, no sentido de compatibilizar sua oferta e demanda com a realidade educacional do País;
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987