Decretos
Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui ao militar do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, integrante da RBJID, o enquadramento no índice 70, para fins da Indenização de Representação no Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no caput e na alínea b, item VI, do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de marco de 1973, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 74.063, de 14 de maio de 1974,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.