Decretos
Decreto nº 93.484, de 29 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3º do artigo 16 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.309, de 16 de outubro de 1984 e pelo Decreto nº 90.991, de 26 de fevereiro de 1985, que dispõem sobre a Política Nacional de Irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
"
Brasília, 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José de Ribamar Simas de Oliveira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.10.1986