Decretos
Decreto nº 90.991, de 26 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3º do artigo 16 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.309, de 16 de outubro de 1984, que dispõem sobre a Política Nacional de Irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
"
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.484, de 29 de outubro de 1986 · 2 menções