Decretos
Decreto nº 90.309, de 16 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 14 e ao artigo 16, § 3º, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendoem vista o que dispõe a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
"Art. 14 - As áreas dos projetos de interesse social predominante serão divididas em lotes familiares, admitida a implantação, nos mesmos, de pequenas e medias empresas, desde que não ocupem, em conjunto, área superior a 20% (vinte por cento) do perímetro irrigado e os seus titulares se conformem com os preceitos regulamentares estabelecidos pela entidade administradora."
"Art. 16 - ...................................................................................................................
"Art. 14 - ...................................................................................................................
Brasília, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Augusto Cezar de Sá Rocha Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.