Decretos
Decreto nº 98.356, de 3 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989,
DECRETA:
- Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
- Superintendência de Construção e Administração Imobiliária Sucad.
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 03 de setembro de 1989, 168º da Independência a 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989