Decretos
Decreto nº 93.189, de 29 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.