Decretos
Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2002
*