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Decreto nº 3.699, de 22 de dezembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETA :

Art. 1.
A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.
§ 1ºA cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.
§ 2ºNa hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado
Art. 2.
A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)

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