Decretos
Decreto nº 492, de 9 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 09 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1992