Decretos
Decreto nº 92.647, de 14 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, República Popular da China, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, de Exército e Aeronáutico."
Brasília,DF, 14 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.