Decretos
Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948.
Decreta:
"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."
Brasília, DF, 25 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Alácir Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.647, de 14 de maio de 1986 · 2 menções
- Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 · 2 menções