Decretos
Decreto nº 96.930, de 4 de outubro de 1988
"Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
1º O Presidente e o Vice-Presidente serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
2º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia designará diretores referidos no caput deste artigo.
1º A Diretoria Executiva deliberará com o quorum de 5 (cinco) membros.
2º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente em exercício, além do voto comum, o de qualidade.
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1º Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, caberá a cada Conselho Técnico-Científico as unidades de pesquisa a elaboração de lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente do CNPq que a submeterá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para escolha e designação de seus dirigentes.
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Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ralph Biasi
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988