Decretos
Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 92.615, de 02 de maio de 1986,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986
*