Decretos
Decreto nº 99.206, de 6 de abril de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,
DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990