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Decreto nº 99.206, de 6 de abril de 1990

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990

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