Decretos
Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.2.1986
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.