Decretos
Decreto nº 93.199, de 1 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 1º de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.9.1986