Decretos
Decreto nº 92.456, de 11 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia".
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986 e retificado no DOU de 23.5.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.