Decretos
Decreto nº 92.177, de 19 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.259/83, (Edital nº 68/83),
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.