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Decreto, de 26 de novembro de 2001

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Art. 1.
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
IRÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 1996, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto no 92.177, de 19 de dezembro de 1985 (Processo no 53630.000272/95);
IIRÁDIO DIFUSORA CRISTAL LTDA., a partir de 6 de outubro de 1996, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, outorgada pela Portaria CONTEL no 674, de 9 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 41, de 2001, publicado no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2001 (Processo no 53650.001008/96);
IIIRÁDIO JACARANDÁ LTDA., a partir de 21 de maio de 1996, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 92.609, de 30 de abril de 1986 (Processo no 53640.000207/96);
IVFUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio City Ltda., conforme Portaria MVOP no 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria no 593, de 24 de maio de 1976, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento autorizado de sua potência, e transferida pelo Decreto de 3 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50710.000822/94);
VRÁDIO CULTURA DE UBERLÂNDIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 468, de 24 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo no 50710.000111/94);
VIRÁDIO SOCIEDADE CARATINGA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 37, de 13 de janeiro de 1947, e renovada pelo Decreto no 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo no 50710.000125/94);
VIIRÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., a partir de 3 de julho de 2000, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no84.778, de 9 de junho de 1980, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 18, de 1998, publicado no Diário Oficial da União em 20 de março de 1998 (Processo no53740.000091/00);
VIIISISTEMA DE RADIODIFUSÃO VEREDAS DE UNAÍ LTDA., a partir de 10 de novembro de 1997, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, outorgada à Radio Veredas de Unaí Ltda., pelo Decreto no 80.351, de 15 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto no 95.498, de 16 de dezembro de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no171, de 31 de outubro de 1996, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais (Processo no 53710.001405/97);
IXDIFUSORA CULTURAL LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Irati, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP no503, de 24 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto no91.088, de 12 de março de 1985 (Processo no 53740.000064/94);
XRÁDIO DIFUSORA UBIRATANENSE LTDA., a partir de 25 de agosto de 1997, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no79.934, de 12 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no95.170, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000429/97);
XIRÁDIO NOVOS TEMPOS LTDA., a partir de 7 de março de 1998, na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto no 95.582, de 5 de janeiro de 1988 (Processo no53780.000354/97);
XIIRÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 24, de 19 de janeiro de 1952, e renovada pelo Decreto no89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo no 50830.000246/94);
XIIIRÁDIO CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Brasil S.A., conforme Portaria MVOP no 868, de 11 de outubro de 1948, transferida pela Portaria no54, de 13 de janeiro de 1976, para a emissora de que trata este inciso, renovada pela Portaria no206, de 27 de setembro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no122, de 23 de junho de 1995 (Processo no 53830.000526/94);
XIVRÁDIO DIFUSORA DE MOGI GUAÇU LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MJNI no317-B, de 26 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto no91.499, de 30 de julho de 1985 (Processo no 50830.000361/94).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 2.
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
IRÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 1.059, de 20 de novembro de 1950, e renovada pelo Decreto no 93.899, de 8 de janeiro de 1987 (Processo no 53830.001112/94);
IISOCIEDADE RÁDIO DOURADOS LTDA., a partir de 19 de julho de 1996, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 77.602, de 12 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.416, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53700.000558/96).
Art. 3.
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4.
A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta de Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2001

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