Decretos
Decreto nº 91.750, de 4 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.667/73,
DECRETA:
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985