Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de agosto de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29100.000692/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A pelo Decreto n° 22.387, de 31 de dezembro de 1946, renovada pelo Decreto n° 91.746, de 4 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro seguinte, para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.