Decretos
Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços-base e os critérios de cálculo dos preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1985/86.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.