Decretos
Decreto nº 92.207, de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto n° 91.678, de 24 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985
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