Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.193, de 20 de dezembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
- Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo