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Decreto nº 91.569, de 23 de agosto de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000100/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, outorgada através da Portaria MVOP nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985

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