Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 29106.000589/89,
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996