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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 29106.000589/89,

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, inicialmente permissão, conforme Portaria nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, renovada pelo Decreto nº 91.569, de 23/08/85, para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996

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