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Decreto nº 91.398, de 4 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

Observação: O Regulamento está publicado no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9597.

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