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Decreto nº 95.872, de 24 de março de 1988

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Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":

"

Art. 20.
As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:
Proponentes N° de Propostas
I -Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.......................2
II -Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas...........................................................................2
III -Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas......................2
IV -Diretor do Hospital das Forças Armadas....................................2
V -Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa1

"

Parágrafo únicoEstas propostas limitar­se­ão a Oficiais subordinados aos proponentes".

"

Art. 30.
As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":
Proponentes N° de Propostas
I -Membros do Conselho.................................................................Ilimitado
II -Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............3
III -Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............3
IV -Comandante da Escola Superior de Guerra.................................3
V -Almirantes­de­Esquadra, Generais­de­Exército e Tenentes­Brigadeiros­do­Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem......................................................................................1
VI -Vice­Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas.....................1
VII -Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas..........................................................................1
VIII -Subchefes do Estado­Maior das Forças Armadas.......................1
IX -Diretor do Hospital das Forças Armadas......................................1
X -Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.........................................................................................1
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988

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