Decretos
Decreto nº 95.737, de 18 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988