Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.737, de 18 de fevereiro de 1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
...................................................................................................................... "

"

Parágrafo únicoAs propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".

"

Art. 29.
....................................................................................................................... "

"

Parágrafo únicoAs propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.