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Decreto nº 91.508, de 5 de agosto de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1.
- É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985.
Art. 2.
- A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEYJorge Sá Freire de Pinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1985

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