Decretos
Decreto nº 91.214, de 30 de abril de 1985
Il - discriminação e arrecadação de terras públicas;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO a importância da questão agrária na atual realidade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o dispositivo constitucional que condiciona a propriedade da terra à sua função social;
CONSIDERANDO os problemas que afetam grandes parceIas da população do País que necessitam da terra para produzir e a ela não têm acesso;
CONSIDERANDO a insuficiente produção agrícola e a existência de latifúndios improdutivos e, ainda, a elevada incidência de minifúndios antieconômicos em algumas regiões do Pais;
CONSIDERANDO a necessidade do aumento da produção de alimentos e das matérias primas agrícolas;
CONSIDERANDO as reivindicações de diferentes setores que reclamam ampla, imediata e enérgica atuação do Poder Público para a execução do processo de reforma agrária;
CONSIDERANDO a dimensão nacional do problema fundiário, suas implicações regionais e o papel que os Estados e Municípios deverão desempenhar nessa tarefa;
CONSIDERANDO a experiência disponível, tanto no País como no exterior, que recomenda a institucionalização dos diferentes organismos que atuam na realização da reforma agrária e na solução dos problemas fundiários em estrutura administrativa única, específica e ligada diretamente ao Presidente da República;
CONSIDERANDO a conveniência de estruturar devidamente a organização pública federal para a execução dessa tarefa de Governo,
DECRETA:
A) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica;
3. Assessoria Técnica;
4. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares;
5. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; e
6. Divisão de Segurança e Informações - DSI.
1. Secretaria Geral - SG; e
2. Secretaria de Controle Interno - CISET.
1. Departamento de Administração - DA; e
2. Departamento de Pessoal - DP.
B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Entidade vinculada:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia sob regime especial.
Brasília, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.5.1985
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.