Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2328, de 5 de maio de 1987
DL 2328
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,
1º Os servidores do GETAT, nas condições referidas na alínea b deste artigo, que estão em exercício no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, poderão optar, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste decreto-lei, pela inclusão no Quadro de Pessoal do INCRA ou serem mantidos na Tabela Permanente do MIRAD, nas condições em que se encontrem.
2º Os servidores do GETAT que optarem pelo ingresso no Quadro de Pessoal do INCRA serão submetidos a processo seletivo.
3º Ficarão à disposição da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República os servidores não aprovados no processo seletivo de que trata o parágrafo precedente.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987