Decretos
Decreto nº 90.963, de 14 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TELEVISÃO SOROCABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sons e imagens (televisão), na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do regulamento de serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007116/84, (Edital nº 64/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.