Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de outubro de 2002
RÁDIO MISSÕES DA AMAZÔNIA LTDA., a partir de 1o de dezembro de 1998, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Sentinela da Amazônia Ltda., conforme Decreto no 96.824, de 28 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 2 de abril de 2002, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53720.000438/98);
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, a partir de 18 de junho de 1999, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., conforme Decreto no 83.451, de 14 de maio de 1979, renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53790.000148/99);
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE, a partir de 23 de novembro de 1998, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Estadual do Paraná, conforme Decreto no 62.667, de 8 de maio de 1968, transferida pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988, para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná (Governo do Estado do Paraná), renovada pelo Decreto no 96.649, de 5 de setembro de 1988, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual conforme Aditivo Contratual firmado entre a União Federal e o Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994 (Processo no 53740.000927/98).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2002